Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as deposições em contrário.
Brasília, 6 de novembro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João Segadas Vianna
Walther Moreira Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1961
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