Artigo 1
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Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal Superior Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 123.711.057,70 (cento e vinte e três milhões setecentos e onze mil e cinqüenta e sete cruzeiros e setenta centavos), para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.








