Leis Ordinárias - 3.969 - Fixa um teto
máximo para as tarifas de energia elétrica na cidade de Fortaleza, Estado do
Ceará, e Natal, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros), para atender à execução desta lei, no exercício de 1961.