MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do 3.955




Leis Ordinárias - 3.955 - Concede isenção dos impostos de importação e de consumo, executada a taxa de despacho aduaneiro, para um altar-mor doado pela Senhora Curgie Assad Abdalla, à Catedral Ortodoxa da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.




Artigo 2