Artigo 1
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Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para o equipamento constante da licença nº DG-2929-6929, emitida pela Carteira de Comércio Exterior importado por indústrias I.B. Sabbá S.A., de Manaus, Amazonas e destinado à instalação de uma fábrica de compensados e laminados de madeira.







