Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Oscar Pedroso Horta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1961 e retificado em 24.8.1961
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