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Art. 1º do 3.935




Leis Ordinárias - 3.935 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 754.000.000,00, para atender a despesas com a realização do VII Recenseamento Geral de 1960, e dá outras providências.




Artigo 1