Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de agôsto de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.8.1961
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