Artigo 2
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Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 31 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JÂNIO QUADROS
Castro Neves
Arthur Bernardes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1961 e retificado em 1º.8.1961
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