Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/12/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários e serventuários da Justiça de 1ª Instância do Distrito Federal, pagos pela União, são os constantes da Tabela anexa.
Parágrafo único. Os vencimentos de que trata êste artigo são devidos desde a data do exercício do funcionário ou serventuário no respectivo cargo.







