Artigo 4
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Art. 4º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de vencimentos devidos ao pessoal de que trata a presente lei no exercício de 1960.








