Artigo 1
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Art. 1º - É concedida isenção de todos os direitos, impôsto de consumo e taxas alfandegárias, exceto a de despacho aduaneiro, para 1 (um) altar de mármore, pesando 3.800 (três mil e oitocentos) quilos, importado pela Escola Belém do Hôrto, mantida pela Associação Instrução e Caridade, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e que se encontra na Alfândega de Pôrto Alegre.








