Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1961, 140º da Independência e 73º da República.
Jânio Quadros
Clemente Mariani
Clóvis Pestana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.6.1961
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