MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 6º da Lei nº 11.255/2005




Leis Ordinárias - 11.255, de 27.12.2005 - Define as diretrizes da Política de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.




Artigo 6