Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.
Parágrafo único. O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.








