Leis Ordinárias - 3.895 - Concede
pensão vitalícia de Cr$ 8.000,00 mensais a Ana Aguiar Barbosa da Cruz, viúva do
engenheiro e professor Henrique Barbosa da Cruz.
Art. 2º O pagamento da pensão de que trata esta Lei correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.