Leis Ordinárias - 3.886 - Destaca, dos
recursos de que trata o artigo 15, primeira alínea, da Lei nº 2.976, de 28 de
novembro de 1.956, a mínimo de dez milhões de cruzeiros anuais para obras,
equipamentos e custeio de atividades, em partes iguais, dos Institutos de
Patologia e de Pesquisas Bioquímicas, da Faculdade de Medicina de Santa Maria,
no Estado do Rio Grande do Sul.