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Art. 2º do 3.872




Leis Ordinárias - 3.872 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, destinado ao Instituto Brasileiro de Educação, Ciência e Cultura – IBECC – Seção de São Paulo.




Artigo 2