Artigo 4
×Conteúdo atualizado em 23/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 4º Os recursos para manutenção e desenvolvimento dos serviços provirão das dotações orçamentárias que lhe forem atribuídas pela União; das rendas patrimoniais; da receita de taxas escolares; de retribuição de atividades remuneradas, de laboratórios; de doações, auxílios, subvenções e eventuais.
Parágrafo único. A receita e a despesa da U.E.S. constarão de seu orçamento; e a comprovação dos gastos se fará em têrmos da Legislação vigente, obrigados todos os depósitos em espécie no Banco do Brasil S.A., cabendo ao Reitor a movimentação das contas.








