Artigo 2
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Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de janeiro de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1961 e retificado em 3.2.1961
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