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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004, no valor de R$ 196.550.156,00 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e cinqüenta mil, cento e cinqüenta e seis reais);
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 442.798.875,00 (quatrocentos e quarenta e dois milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais), sendo:
a) R$ 409.092.914,00 (quatrocentos e nove milhões, noventa e dois mil, novecentos e quatorze reais) de Recursos Ordinários;
b) R$ 32.249.032,00 (trinta e dois milhões, duzentos e quarenta e nove mil, trinta e dois reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e
c) R$ 1.456.929,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor R$ 187.122.694,00 (cento e oitenta e sete milhões, cento e vinte e dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 20/03/2025








