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Art. 2º da Lei nº 11.253/2005




Leis Ordinárias - 11.253, de 27.12.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, de Operações Oficiais de Crédito e da Reserva




Artigo 2