Artigo 20
×Conteúdo atualizado em 03/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 20. Constituem a assembléia geral de cada Conselho Regional os músicos inscritos, que se achem no pleno gôzo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional.
Parágrafo único. A assembléia geral será dirigida pelo presidente e os secretários do Conselho Regional respectivo.








