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| Presidência da República |
LEI No 3.845, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1960.
Dá ao Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão, o nome de Aeroporto Magalhães de Almeida. |
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Aeroporto Magalhães de Almeida o Aeroporto de Codó, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1960
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