MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º da Lei nº 11.252/2005




Leis Ordinárias - 11.252, de 27.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 18.648.000,00, para os fins que especifica.Mensagem de veto




Artigo 2