Artigo 1
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Art. 1º – E' o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário – Tribunal de Justiça do Distrito Federal – o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com material serviços e instalações dos Órgãos de 1ª e 2ª instâncias da Justiça local do Distrito Federal, bem como dos cartórios e serventias de Justiça mantidos pela União.








