Artigo 9
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Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da transferência do Tribunal de Contas para Brasília, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de novembro de 1960: 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antonio Carlos Barcellos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1960
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