Leis Ordinárias - 3.821 - Transfere
associados do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários para o
Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários.
Art. 4º - A transferência deverá ser feita com o montante dos créditos simples e imobiliários concedidos pelo Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários aos segurados transferidos pela presente lei.