Artigo 7
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Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de novembro de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino Kubitschek
Allyrio Salles Coelho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1960
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