Artigo 2
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Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 1960 – 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
S. Paes De Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1960
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