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Art. 2º do 3.815




Leis Ordinárias - 3.815 - Autoriza o Poder Executivo à abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.900.000,00,  para atender ao cumprimento da Lei nº 2.003, de 2 de outubro de 1953.




Artigo 2