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Art. 2º do 3.811




Leis Ordinárias - 3.811 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 30.000.000.00 para ocorrer às despesas de instalação e funcionamento da Comissão de Desenvolvimento do Planalto de lbiapaba.




Artigo 2