Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 09/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Anualmente o Instituto Joaquim Nabuco apresentará a proposta do seu orçamento para inclusão na proposta orçamentária do Ministro da Educação e Cultura.
§ 1º Os recursos destinados ao Instituto Joaquim Nabuco serão automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, para depósito no Banco do Brasil S.A. em prestações semestrais, em conta especial à disposição do diretor executivo do Instituto.
§ 2º Os créditos do exercício de 1958, destinados ao custeio das atividades do Instituto Joaquim Nabuco, e o saldo orçamentário de idênticos recursos do exercício de 1957, serão postos à sua disposição pela forma prevista no parágrafo anterior.








