Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.8.1960 e retificado em 5.9.1960
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