Artigo 3
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Pedro Ferreira da Costa
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1960; retificado em 18.7.1960 e retificado em 6.8.1960
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