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Art. 2º da Lei nº 11.248/2005




Leis Ordinárias - 11.248, de 23.12.2005 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 4.220.770.393,00 e reduz o Orçamento de Investimento de empresas do mesmo Grupo no valor global de R$ 5.442.083.447,00, para os fins que especifica.




Artigo 2