Artigo 2
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Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
Juscelino kubitschek
S.Paes de Almeida
Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1960
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