MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º do 3.741




Leis Ordinárias - 3.741 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar as despesas com as comemorações do centenário de Itajaí, em Santa Catarina.




Artigo 1