Leis Ordinárias - 3.737 - Abre ao Poder
Legislativo o crédito especial de Cr$ 800.000.000,00 para atender as
despesas com a sua transferência para Brasília; e cuidado Serviço de
Radiodifusão dos Trabalhos do Congresso Nacional.
Art. 2º O crédito ao qual se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.