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Art. 3º do 3.735




Leis Ordinárias - 3.735 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00, para a conclusão das ligações rodoviárias de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.




Artigo 3



Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1960

 

 

 

 LEI No 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960.

 

Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei nº 3.735, de 15 de março de 1960.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3°, da Constiuição Federal, o seguinte dispositivo da Lei n° 3.735, de 15 de março de 1960.

Art. 1º

"...BR-41"

Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Maurício Chagas Bicalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.6.1960

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Conteudo atualizado em 18/12/2021