Art.
1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Conteudo atualizado em 11/12/2021