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Art. 3º do 3.733




Leis Ordinárias - 3.733 - Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da  Superintendência das Emprêsas incorporadas ao Patrimônio Nacional.




Artigo 3