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Art. 2º da Lei nº 11.244/2005




Leis Ordinárias - 11.244, de 23.12.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 86.055.215,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2