MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 1º da Lei nº 11.237/2005




Leis Ordinárias - 11.237, de 22.12.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 118.148.707,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 1