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Art. 1º da Lei nº 11.236/2005




Leis Ordinárias - 11.236, de 22.12.2005 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito especial no valor de R$ 879.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1