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Artigo 1
"Art. 162. .................................................................
§ 1º Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
................................................................." (NR)
"Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
................................................................." (NR)
"Art. 269. Haverá resolução de mérito:
................................................................." (NR)
"Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:
................................................................." (NR)








