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Art. 3º da Lei nº 11.231/2005




Leis Ordinárias - 11.231, de 22.12.2005 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar no valor total de R$ 449.638.277,00 e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 800.355.698,00, para os fins que especifica.




Artigo 3