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Art. 2º da Lei nº 11.228/2005




Leis Ordinárias - 11.228, de 22.12.2005 - Abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 1.997.067.130,00, para os fins que especifica.




Artigo 2