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Art. 4º da Lei nº 11.224/2005




Leis Ordinárias - 11.224, de 21.12.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 422.272.976,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.




Artigo 4