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Art. 2º da Lei nº 11.223/2005




Leis Ordinárias - 11.223, de 21.12.2005 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 13.494.639,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2