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Art. 2º da Lei nº 11.222/2005




Leis Ordinárias - 11.222, de 21.12.2005 - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 131.300.687,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 2